Com a chegada da DIGI ao mercado português, muitos clientes MEO, NOS e Vodafone estão interessados em fazer a portabilidade para esta nova operadora. Esse processo, porém, exige o Código de Validação de Portabilidade (CVP), essencial para garantir a mudança de operador sem complicações. Aqui explicamos o que é o CVP e como obtê-lo em cada uma das três principais operadoras.
O Que é o CVP?
O CVP é um código de 12 dígitos que identifica cada assinante e o respetivo número. Esse código permite a validação dos pedidos de portabilidade entre operadoras, sendo obrigatório fornecê-lo ao operador de destino (neste caso, a DIGI) para que o processo decorra de forma correta.
Ao pedir a portabilidade do número, precisas de fornecer o CVP ao novo operador. Podes ter um CVP para cada número de telefone ou um único CVP associado a todos os números da tua conta. Vale lembrar que, após a mudança para o novo operador, o teu CVP será alterado.
Como Saber o CVP na MEO, NOS e Vodafone?
Cada operadora tem os seus métodos para disponibilizar o CVP aos clientes. Abaixo, indicamos os passos para descobrir o CVP em cada uma delas.
Vodafone
- Assistente Virtual TOBi: Basta escrever “CVP” no chat do TOBi, e o assistente virtual irá fornecer o código.
- App My Vodafone: Acede a “O Meu Número” > "Gerir o meu número" > "Informação adicional".
- Ligação Telefónica: Liga para o número 12715.
- SMS: Envia a palavra “CVP” para o número 12815.
- Na Fatura: Consulta a secção "Detalhes dos Serviços" para obter o CVP.
MEO
- Fatura de Serviço: O CVP está impresso nas faturas do serviço.
- Área de Cliente: Entra na área my MEO, vai a PERFIL > Conta de Cliente para encontrar o CVP.
NOS
- Área de Cliente ou Fatura: O CVP está disponível na área de cliente online ou na fatura, quando aplicável.
- Linha Telefónica: Liga para o 1242 para obter o código.
- SMS: Envia “CVP” seguido do teu NIF ou do PIN original do cartão para o número indicado pela NOS.
- Loja NOS ou Linha 16990: Também podes obter o CVP numa loja NOS ou contactando a linha de apoio 16990.
Ficas Sem Serviço Durante a Portabilidade?
A ANACOM define um período máximo de 3 horas para a chamada “janela de portabilidade”, onde pode ocorrer uma interrupção do serviço. O operador de destino, neste caso a DIGI, deverá informar-te com pelo menos 12 horas de antecedência sobre o início deste período.
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